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Presidência
da República |
DECRETO No 94.633, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros
da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito
suplementar no valor de CZ$ 3.431.058.000,00 (três bilhões, quatrocentos e
trinta e um milhões e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior são os previstos no item IV, do artigo 1º, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987