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Presidência
da República |
DECRETO No 94.545, DE 1º DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art.1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00 (oitenta e seis milhões
e quatrocentos e quarenta mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza