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Presidência
da República |
DECRETO No 94.457, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de
Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00 (cinco
milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas físicas do
projeto, referentes à dotação global indicada no Anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.1987