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Presidência
da República |
DECRETO No 94.309, DE 5 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa
Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 850.000.000,00 (oitocentos e
cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional PIN e da
Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Os
objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de maio
de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.5.1987