|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.202, DE 10 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de
1970, e no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º
.......................................................................................................
§ 1º Os atos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela legislação trabalhista ou de funcionário."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o
§ 2º do artigo 2º do
Decreto nº 77.336, de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.4.1987