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Presidência
da República |
DECRETO No 94.156, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de Marabá Paulista, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de l9 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554. de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca", com a área de 1.873,0000ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares), situado no Município de Marabá Paulista, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas UTM N = 7.549.600,00m e E = 381.960,00m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Ribeirão das Anhumas e no limite da Fazenda Jataí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Anhumas com a distância de 5.050m, até o ponto M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Água do Prata, com azimute de 167º06' e distância de 2.560m, até o ponto M-3, situado em uma estrada; deste, segue pela referida estrada, com azimute de 263º02' e distância de 4.000m, até o ponto M-4; deste, segue ainda pela mesma estrada, com azimute de 193º30' e distância de 570m, até o ponto M-5, situado na bifurcação da Estrada Municipal Teodoro Sampaio/Presidente Venceslau; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada no sentido Teodoro Sampaio/Presidente Venceslau, com a distância de 2.400m, até o ponto M-6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jataí, com azimute de 12º00' e distância de 3.940m, até o ponto M-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta IBGE, Folhas SF.22-Y-BI-2, Escala 1:50.000 e Fotografias aéreas da Terrafoto S.A., Escala aproximada 1:20.000 - Obra 361 - Ano 1979 - Faixa 51 - Foto 1536, Faixa 52 - Fotos 1569 e 1571 e Faixa 53 - Fotos 1605 a 1607).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987