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Presidência
da República |
DECRETO No 94.142, DE 25 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", com a área
de 330,0686ha (trezentos e trinta hectares, seis ares e oitenta e seis centiares),
situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do ponto 24/1020, localizado no
extremo norte, com as coordenadas 690.689.54 E e 9.145.145,04 N, a linha segue
limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, ou sucessores até encontrar o
ponto 6/3588, depois de passar pelo ponto 24/1019, com os seguintes azimutes e
distâncias: 24/1020-24/1019 = 96°00'25" e 166,46m; 24/1019-6/3588 = 141°57'20" e
22,25m; deste ponto a linha segue pela margem direita da estrada carroçável que
liga a Bonfim limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, José Ferreira
dos Santos e Dalcivar Bezerra de Medeiros, ou sucessores, até encontrar o ponto
6/3579, numa distância de 1.092,42m; deste ponto a linha segue limitando-se com
terras de Demócrito Jordão de Farias, ou sucessores, até encontrar o ponto
6/3589, com azimute de 164°59'08" e uma distância de 61,76m; deste ponto a linha
segue limitando-se com terras de Antônio Martins da Silva, ou sucessores, até
encontrar o ponto 6/3590, com azimute de 165°39'17" e uma distância de 216,94m;
deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Inácio de Souza Neto, ou
sucessores, até encontrar o ponto 6/3591, com azimute de 165°39'59" e uma
distância de 143,90m; deste ponto segue limitando-se com terras de Antônio
Martins da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3593, com azimute de
165°26'36" e uma distância de 189,24m; deste ponto a linha segue limitando-se
com terras de Jacinta Gomes de Lira e Silva, ou sucessores, até encontrar o
ponto 6/3700, localizado no extremo leste com as coordenadas 692.208,00 E e
9.144.172,00 N, com azimute de 166°42'27" e uma distância de 430,31m; deste
ponto a linha segue limitando-se com terras de Sérgio Orgino da Silva, ou
sucessores, até encontrar o ponto 6/3744, depois de passar pelos pontos 6/3242,
6/3266 e 6/3745, com os seguintes azimutes e distâncias: 6/3700-6/3242 =
271°16'56" e 169,04m; 6/3242-6/3266 = 242°31'33" e 163,71m; 6/3266-6/3745 =
241°42'35" e 299,88m; 6/3745-6/3744 = 167°15'16" e 236,55m; deste ponto a linha
segue limitando-se com terras de Antônio Bezerra da Silva, ou sucessores, até
encontrar o ponto 24/1015, localizado no extremo sul com as coordenadas
690.169,49 E e 9.143.532,78 N, depois de passar pelos pontos 6/3746 e 24/1018,
com os seguintes azimutes e distâncias: 6/3744-6/3746 = 260°23'05" e 820,21m;
6/3746-24/1018 = 90°14'56" e 23,00m; 24/1018-24/1015 = 265°09'12" e 683,15m;
deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Pedro Bezerra da Silva, ou
sucessores, até encontrar o ponto 24/1012, depois de passar pelos pontos 24/1014
e 24/1013, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1015-24/1014 = 337°16'38"
e 188,26m; 24/1014-24/1013 = 264°33'38" e 135,98m; 24/1013-24/1012 = 265°37'59"
e 94,03m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Jaime Bernardino
da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0368, localizado no extremo
oeste com as coordenadas 689.460,69 E e 9.144.739,50 N, depois de passar pelo
ponto 24/1011, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1012-24/1011 =
334°34'25" e 161,82m; 24/1011-24/0368 = 339°35'26" e 967,72m; deste ponto a
linha segue limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, ou sucessores,
até encontrar o ponto 24/1020, ponto de partida deste Memorial, depois de passar
pelos pontos 24/1213; 24/1027, 24/1026, 24/1025, 24/1024, 24/1023, 24/1022 e
24/1021, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/0368-24/1213 = 48°14'34" e
57,75m; 24/1213-24/1027 = 66°17'48" e 77,93m; 24/1027-24/1026 = 89°17'44" e
316,36m; 24/1026-24/1025 = 87°18'42" e 233,90m; 24/1025-24/1024 = 84°17'41" e
43,15m; 24/1024-24/1023 = 54°07'22" e 146,28m; 24/1023-24/1022 = 45°58'34" e
76,80m; 24/1022-24/1021 = 67°14'15" e 180,12m; 24/1021-24/1020 = 59°18'39" e
211,23m. O perímetro ora descrito com 7.610,18m, abrange uma área de 330,0686ha,
sendo: 192,4430ha no Município de Tuparetama e 137,6256ha no Município de
Iguaraci/PE. (Fonte de Referência: Levantamento aerofotogramétrico realizado
pela Prospec S.A., através do convênio INCRA/BID/Governo do Estado/SUDENE).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.3.1987