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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.142, DE 25 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", com a área de 330,0686ha (trezentos e trinta hectares, seis ares e oitenta e seis centiares), situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do ponto 24/1020, localizado no extremo norte, com as coordenadas 690.689.54 E e 9.145.145,04 N, a linha segue limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, ou sucessores até encontrar o ponto 6/3588, depois de passar pelo ponto 24/1019, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1020-24/1019 = 96°00'25" e 166,46m; 24/1019-6/3588 = 141°57'20" e 22,25m; deste ponto a linha segue pela margem direita da estrada carroçável que liga a Bonfim limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, José Ferreira dos Santos e Dalcivar Bezerra de Medeiros, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3579, numa distância de 1.092,42m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Demócrito Jordão de Farias, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3589, com azimute de 164°59'08" e uma distância de 61,76m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Antônio Martins da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3590, com azimute de 165°39'17" e uma distância de 216,94m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Inácio de Souza Neto, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3591, com azimute de 165°39'59" e uma distância de 143,90m; deste ponto segue limitando-se com terras de Antônio Martins da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3593, com azimute de 165°26'36" e uma distância de 189,24m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Jacinta Gomes de Lira e Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3700, localizado no extremo leste com as coordenadas 692.208,00 E e 9.144.172,00 N, com azimute de 166°42'27" e uma distância de 430,31m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Sérgio Orgino da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/3744, depois de passar pelos pontos 6/3242, 6/3266 e 6/3745, com os seguintes azimutes e distâncias: 6/3700-6/3242 = 271°16'56" e 169,04m; 6/3242-6/3266 = 242°31'33" e 163,71m; 6/3266-6/3745 = 241°42'35" e 299,88m; 6/3745-6/3744 = 167°15'16" e 236,55m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Antônio Bezerra da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/1015, localizado no extremo sul com as coordenadas 690.169,49 E e 9.143.532,78 N, depois de passar pelos pontos 6/3746 e 24/1018, com os seguintes azimutes e distâncias: 6/3744-6/3746 = 260°23'05" e 820,21m; 6/3746-24/1018 = 90°14'56" e 23,00m; 24/1018-24/1015 = 265°09'12" e 683,15m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Pedro Bezerra da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/1012, depois de passar pelos pontos 24/1014 e 24/1013, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1015-24/1014 = 337°16'38" e 188,26m; 24/1014-24/1013 = 264°33'38" e 135,98m; 24/1013-24/1012 = 265°37'59" e 94,03m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Jaime Bernardino da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0368, localizado no extremo oeste com as coordenadas 689.460,69 E e 9.144.739,50 N, depois de passar pelo ponto 24/1011, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/1012-24/1011 = 334°34'25" e 161,82m; 24/1011-24/0368 = 339°35'26" e 967,72m; deste ponto a linha segue limitando-se com terras de Natércio Bezerra Ramos, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/1020, ponto de partida deste Memorial, depois de passar pelos pontos 24/1213; 24/1027, 24/1026, 24/1025, 24/1024, 24/1023, 24/1022 e 24/1021, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/0368-24/1213 = 48°14'34" e 57,75m; 24/1213-24/1027 = 66°17'48" e 77,93m; 24/1027-24/1026 = 89°17'44" e 316,36m; 24/1026-24/1025 = 87°18'42" e 233,90m; 24/1025-24/1024 = 84°17'41" e 43,15m; 24/1024-24/1023 = 54°07'22" e 146,28m; 24/1023-24/1022 = 45°58'34" e 76,80m; 24/1022-24/1021 = 67°14'15" e 180,12m; 24/1021-24/1020 = 59°18'39" e 211,23m. O perímetro ora descrito com 7.610,18m, abrange uma área de 330,0686ha, sendo: 192,4430ha no Município de Tuparetama e 137,6256ha no Município de Iguaraci/PE. (Fonte de Referência: Levantamento aerofotogramétrico realizado pela Prospec S.A., através do convênio INCRA/BID/Governo do Estado/SUDENE).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1987