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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.089, DE 12 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, no artigo 1° da Lei n° 6.423, de 17 de junho de 1977, e no § 4° da artigo 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986, na redação que lhe conferiu o artigo 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do artigo 2°, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,707 (um inteiro e setecentos e sete milésimos), aplicável sobre os valores vigentes em 1° de maio de 1986.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo ao presente Decreto.

Art. 2° O coeficiente fixado no artigo 1° deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3° A atualização do coeficiente fixado no artigo 1° deste Decreto far-se-á por ato do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sempre que houver alteração do salário mínimo, inclusive em decorrência dos reajustes automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1987

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