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Presidência
da República |
DECRETO No 94.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA,
empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$
213.416.531,81 para CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de
dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União
participa com 87,1844%, equivalente a CZ$ 6.070.170,37.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.2.1987 e retificado no
DOU de 25.2.1987