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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.894, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DPI-15.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA "A" - com o total de 27,132.6 ha

- tem início no vértice A, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.324,83 e E = 670.971,31, situado à margem da estrada de Sarapuí; daí segue pela aludida estrada na direção sudeste, percorre a extensão de 511,33m até o vértice B, de coordenadas N = 7.483.091,22 e E = 671.395,95; deflete à direita e segue com rumo 40°47'SE e distância de 19,27m até o vértice C, de coordenadas N = 7.483.076,63 e E = 671.408,54; deflete novamente à direita e segue com rumo 2°16'SW e distância de 17,20m até o vértice D, de coordenadas N = 7.483.059,44 e E = 671.407,86; deflete à esquerda e segue com rumo 86°34'SE e distância de 147,03m até o vértice E, de coordenadas N = 7.483.050,63 e E = 671.554,63; daí deflete à direita e segue com rumo 2°16'SW, pelo limite da faixa da rede elétrica de alta tensão existente da Light-Serviços de Eletricidade S.A. (138 kV, Ilha dos Pombos - São João de Meriti), numa distância de 463,00m até o vértice F, de coordenadas N = 7.482.587,99 e E = 671.536,32 (confronta, do vértice B ao F, com área remanescente da propriedade atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção Ltda.); daí deflete à direita e segue no rumo 75°56'SW, pelo limite da faixa do canal Sarapuí, numa distância de 287,20m até o vértice G, de coordenadas N = 7.482.518,05 e E = 671.257,76; daí deflete à direita e segue com rumo 20°54'SE e distância de 847,61m até o vértice K, de coordenadas N = 7.483.309,88 e E = 670.955,35; daí segue à direita, em linha curva com 31,27m, e encontra-se o vértice A, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B" - com o total de 20,444.6 ha

- tem início no vértice K, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.309,88 e E = 670.955,35, situado próximo à estrada de Sarapuí; daí segue com rumo 20°54'SE e distância de 847,61m, confronta com terras de propriedade atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção Ltda. até o vértice G, de coordenadas N = 7.482.518,05 e E = 671.257,76; daí deflete à direita e segue com rumo 75°56'SW, pelo limite da faixa do canal Sarapuí, numa distância de 279,79m até o vértice H, de coordenadas N = 7.482.450,18 e E = 670.986,33; daí deflete à direita e segue com rumo 26°04'NW e distância de 613,56m até o vértice I, de coordenadas N = 7.483.001,33 e E = 670.716,72; deflete novamente à direita e segue com rumo 63°56'NE e distância de 239,50m até o vértice J, de coordenadas N = 7.483.106,57 e E = 670.931,86; daí segue à esquerda com rumo 6°35'NE e distância de 204,66m, até encontrar com o vértice K (confronta do vértice H ao K com área remanescente da propriedade atribuída ao Espólio de Cesar Dragonero), onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987