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Presidência
da República |
DECRETO No 93.573, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.685/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., outorgada
através do Decreto nº 45.213, de 13 de janeiro de 1959, para explorar, na cidade
de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1986