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Presidência
da República |
DECRETO No 93.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida a exigência de
reconhecimento de firma nas declarações individuais previstas no Decreto nº
82.482, de 24 de outubro de 1978, que dá nova redação ao item IV, do art. 74, do
Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.10.1986