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Presidência
da República |
DECRETO No 93.400, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00
(dois milhões, novecentos e quatro mil e duzentos e noventa e cinco cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no
anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986