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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986

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