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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.132, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986