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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.905, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar seu Capital Social de Cz$ 9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986