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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.876, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazendas ReunidasISanta Bárbara" ou "Fazenda Patos", situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas/Santa Bárbara" ou "Fazenda Patos" com a área de 22.679,0 ha (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e nove hectares) situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
Área a) com 22.512,0000 ha (vinte e dois mil, quinhentos e doze hectares): inicia o perímetro no ponto I, de Coordenadas U.T.M. N=7.640.460 e E=624.300, referidas ao MC 51º WGr, situado no Canteiro de Obras da Usina de Promissão (CESP); deste, segue por linha seca, confrontando com área pertencente a CESP, com azimute de 90º36' e distância de 6.100,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 2, situado na curva de desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva de desapropriação, cota 384, com a distância de 27.000,00m até o ponto 3, situado no limite de propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 326º00 e distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontando, com azimute de 282º00' e distância de 1.150,00m, até o ponto 5, atravessando a estrada Municipal que liga a Fazenda Queixada à Promissão; deste, segue pela referida estrada, com uma distância de 3.000,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 115º15' e distância de 1.850,00m atravessando a Estrada Municipal Fazenda Queixada - Promissão, até o ponto 7, situado na confluência de um Córrego sem nome com o Córrego Rico; deste, segue pelo Córrego Rico, à jusante, na distância de 300,00m, até o ponto 8, situado no encontro do Córrego Rico com a curva de desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela referida cota, na distância de 780,00m até o ponto 9, situado no limite da propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 193º40' e distância de 2.200,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amália, com azimute de 87º15' e distância de 1.500,00m, até o ponto 11, situado na curva de desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva de desapropriação, cota 386, com a distância de 9.500,00m, até o ponto 12, situado no limite da Fazenda Santa Lídia; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 172º0' e distância de 1.450,00m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 240º15' e distância de 550,00m, até o ponto 14; deste, segue, por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 171º30' e distância de 1.480,00m, até o ponto 15, situado na curva de desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela referida curva, numa distância de 900,00m, até o ponto 16, situado no encontro da curva com o Córrego Dez de Abril; deste, segue pelo Córrego Dez de Abril, à montante, com a distância de 700,00m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 246º00' e distância de 230,00m, até o ponto 18, situado no limite da Fazenda Coroado; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Coroado, com azimute de 325º40' e distância de 1.350,00m, atravessando a Estrada Municipal Bairro Barreirinho - Promissão, até o ponto 19; deste, segue pela referida estrada, com azimute de 238º30' e distância de 1.650,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 330º40' e distância de 2.200,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 21; deste, segue em curva, na distância de 1.000,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, com azimute de 54º15' e distância de 640,00m, atravessando novamente a Rodovia BR-153, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, com azimute de 322º15' e distância de 130,00m, até o ponto 24; deste, segue por linha seca, com azimute de 236º30' e distância de 250,00m, atravessando novamente a Rodovia BR-153, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, com azimute de 324º15 e distância de 640,00m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, com azimute de 236º30' e distância de 3.000,00m até o ponto 27, situado no Córrego do Barreiro; deste, segue pelo referido Córrego, à montante, com distância de 210,00m, até o ponto 28; deste, segue por uma antiga estrada, com distância de 800,00m até o ponto 29; deste segue por linha seca, confrontando, ainda, com Quem de Direito, com azimute de 89º00' e distância de 1.00m, atravessando a Estrada Municipal Vila Dinízia - Promissão, até o ponto 30, situado na faixa de domínio da referida estrada; deste, segue pela faixa de domínio da citada estrada, com azimute de 176º00' e distância de 2.200,00m, até o ponto 31, situado na margem direita da faixa de domínio da Estrada Municipal Barreirão, no sentido Promissão - Barreirão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 91º00' e distância de 4.225,00m, até o ponto 32, situado na faixa de domínio das Estradas Municipais Barreirão e Barreirinha de Cima; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Barreirinha de Cima, com a distância de 2.750,00m, até o ponto 33; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 121º00' e distância de 2.000,00m, atravessando a Estrada Municipal Barreirinha de Cima e Estrada Municipal Barreirinha de Baixo, até o ponto 34, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153; deste, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia com azimute de 181º00' e distância de 3.550m até o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Jorge, com azimute de 276º30' e distância de 1.300m, até o ponto 36, deste, segue por linha seca, com azimute de 07º15' e distância de 150,00m, até o ponto 37; deste, segue por linha seca, com azimute de 283º30' e distância de 250,00m, até o ponto 38; deste, segue por linha seca, com azimute de 03º30' e distância de 350,00m, até o ponto 39; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda São Jorge, com azimute de 272º30' e distância de 750,00m até o ponto 40, situado num antigo caminho; deste, segue pelo referido caminho, com a distância de 1.180,00m até o ponto 41, situado na faixa de domínio da estrada Municipal que liga o bairro Patinho à Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada com azimute de 279º30', distância de 2.880m, até o ponto 42, situado no Córrego dos Patinhos: deste, segue pelo referido Córrego, à jusante, com a distância de 180,00m até o ponto 43; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Sponton, com azimute de 84º50' e distância de 340,00m até o ponto 44; deste, segue por linha seca com azimute de 354º10' e distância de 200,00m até o ponto 45; deste, segue por linha seca com azimute de 83º10', e distância de 3.150,00m até o ponto 46, situado num antigo caminho; deste, segue por este caminho, com a distância de 620,00m, confrontando ainda com a Fazenda Sponton, até o ponto 47; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Maeda, com azimute de 92º30' e distância de 2.300,00m, até o ponto 48; deste, segue por linha seca com azimute de 02º10 e distância de 380,00m, até o ponto 49; deste, segue por linha seca com azimute de 86º30' e distância de 50,00m, até o ponto 50; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda Maeda, com azimute de 01º00' e distância de 900,00m até o ponto 51, situado no Córrego Barreirinha; deste, segue pelo referido Córrego, à montante, com a distância de 690,00m ate o ponto 52; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Maeda, com azimute de 261º40' e distância de 1.830,00m, até o ponto 53, atravessando a estrada Municipal Fazenda Maeda; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 680,00m até o ponto 54; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amaral, com azimute de 356º00' e distância de 500,00m até o ponto 55; deste segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amaral, com azimute de 262º40' e distância de 2.140,00m, até o ponto 56; deste segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amaral, com azimute de 326º40' e distância de 300,00m até o ponto 57, situado na faixa de domínio da Rodovia de Acesso à BR-153; deste, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia, com azimute de 82º40' e distância de 950,00m, até o ponto 58; deste segue por linha seca, confrontando com o sítio de Anibal R. Pinto, com azimute de 335º00' e distância de 740,00m, até o ponto 59; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 352º00' e distância de 300,00m até o ponto 60; deste, segue por linha seca confrontando com o sítio de Anibal R. Pinto e Sítio Diamantino, com azimute de 270º00' e distância de 2.200,00m até o ponto 61, situado na faixa de domínio da estrada Municipal Vila Dinízia - Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 4.100,00m, atravessando-a, até o ponto 62; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Saltinho, com azimute de 271º00' e distância de 3.190,00m até o ponto 63, situado na margem direita do Ribeirão dos Patos; deste, segue pela referida margem, à jusante, com a distância de 15.500,00m até o ponto 64; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 123º30' e distância de 1.750,00m, até o ponto 65, deste, segue por linha seca, com azimute de 92º10' e distância de 390,00m até o ponto 66; deste, segue por linha seca, com azimute de 181º45' e distância de 100,00m, até o ponto 67; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com quem de direito, com azimute de 94º00' e distância de 1.200,00m até o ponto 68, situado no Córrego Douradinho; deste segue pelo Córrego Douradinho, à montante, com a distância de 1.200,00m até o ponto 69; deste, segue por linha seca, confrontando com o Bairro Douradinho, com azimute de 19º00'e distância de 3.400,00m, até o ponto 70; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 297º15' e distância de 1.150,00m até o ponto 71, situado no Córrego Douradinho; deste, segue pelo referido Córrego à jusante, com a distância de 930,00m, até o ponto 72; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 283º30' e distância de 1.750,00m até o ponto 73, situado na margem direita do Ribeirão dos Patos; deste, segue pelo referido Ribeirão, à jusante, com a distância de 1.000,00m até o ponto 74; deste, segue por linha seca confrontando com quem de direito, com azimute de 119º00' e distância de 3.350,00m atravessando o Córrego Douradinho, até o ponto 75, situado no Córrego Rocha-Chão; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 1.650,00m, até o ponto 76; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agropecuária Gentil Moreira, com azimute de 29º20' e distância de 2.290,00m até o ponto 77; deste, segue por linha seca com o mesmo confrontante, com azimute de 118º00' e distância de 220,00m até o ponto 78;deste, segue por linha seca, confrontando com o Canteiro de Obras da CESP, com azimute de 192º21' e distância de 1.150,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SF.22-X-C-VI-I, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4 e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano: 1978).
Área b) com 270,0000 ha (duzentos e setenta hectares): inicia o perímetro no ponto 1, de Coordenadas U.T.M. N=7.626.550m e E=631.150m, referidas ao MC 51º WGr, situado na curva de desapropriação da CESP, cota 346; deste, segue pela referida curva, com a distância de 2.040,00m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 171º00' e distância de 800,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 189º00' e distância de 600,0m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 239º30' e distância de 1.040,Om até o ponto 5; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 240º15' e distância de 500,0m, até o ponto 6; deste segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 350º00' e distância de 1.600,om até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SF.22-X-C-VI-1, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4 e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias Aéreas da Empresa Terrafoto S.A. Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano: 1978),
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 22.782,0 ha (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 103,0 ha (cento e três hectares) referente à faixa de domínio das estradas municipais, rodovia BR-153 e Rodovia de acesso à BR-153.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986