|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.748, DE 4 DE JUNHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.572, de 20 de
setembro de 1982, baixado com fundamento no Decreto-lei nº 1.934, de 20 de abril
de 1982,
DECRETA:
Art. 1º As carreiras que integram o Magistério da
Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste
decreto.
§ 1º As classes da Carreira do Magistério
Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no
Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982.
§ 2º O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e
promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor
Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Art. 2º Os empregos dos servidores que, com
fundamento no
Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e no
Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, foram aproveitados no
Magistério da Aeronáutica, ficam transformados em empregos das carreiras em que
ocorreu o aproveitamento.
Art. 3º Os empregos considerados como vagos nos
Anexos I e I-A serão providos à conta dos recursos específicos consignados ao
Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 4 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.6.1986