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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.716, DE 28 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, item VI, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, art. 39 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953 e art. 60, parágrafo único da Lei nº 4.728, de 14   de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS autorizada a abrir o capital de suas subsidiárias integrais Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e Petrobrás Distribuidora S.A..

Art. 2º As ações representativas do controle acionário da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., permanecerão de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.5.1986