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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.656, DE 16 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da lndependência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986

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