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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.624, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.621, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.012728/85-88,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma
do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor, de
que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança
compreendidas no artigo 1º far-se-á gradualmente e na forma da legislação
vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes
de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986
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