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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.604, DE 29 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 127.362.910,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$127.362.910,00 (cento e vinte e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e dez cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada entre o Governo Francês e a República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986