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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.416, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
Vide Decreto de 22 de setembro de 1997. |
Renova a concessão outorgada à RÁDIO AMÉRICA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.552/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO AMÉRICA S.A., outorgada através do Decreto nº 1.236, de 25 de junho de 1962, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1986