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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 92.463, de 1986

Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986