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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.297, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.621,
de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte)
dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos,
à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985,
incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.
Art. 2º - É incluído um representante da Organização
das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no
artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.1.1986
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