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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.087, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001793/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY 
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985