|
Presidência
da República |
DECRETO No 92.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros e outros custeios nas empresas estatais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As empresas estatais a que se referem os itens I e II do art. 2º do
Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, deverão reduzir, no exercício de
1986, em termos reais e no montante de 20% (vinte por cento) em relação ao
exercício de 1985:
I - as despesas relativas a serviços de terceiros decorrentes de contratação de mão-de-obra indireta através de contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados com firmas particulares ou com entidades públicas ou outras empresas estatais;
II - as despesas resultantes de prestação de serviços de consultoria, assessoramento, projetos, levantamentos de situações, diagnósticos, elaboração de planos e estudos ou quaisquer outros semelhantes;
III - as despesas com propaganda, publicidade, passagens, viagens e representações.
Art. 2º. As empresas estatais referidas no artigo primeiro deverão reduzir, no
exercício de 1986, em termos reais e no montante de 10% (dez por cento) em
relação ao exercício de 1985, as despesas indiretas com pessoal próprio.
Art. 3º. Os percentuais previstos nos artigos anteriores incidirão sobre o
montante realizado no exercício de 1985, devidamente corrigido pela variação
média anual da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN.
Art. 4º. O acompanhamento e o controle das medidas previstas neste Decreto
caberá:
I - a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e
II - à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República poderá baixar normas complementares necessárias à execução deste
Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985