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Presidência
da República |
DECRETO No 91.600, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do
Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000 (noventa e seis
bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12913/12914.