|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.308, DE 3 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, no total de 660.981,07 m² (seiscentos sessenta mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas no Município de Jaraquarí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas: Área "A" - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 3.180,50 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 4,80 m e Azimute 38º24'27", até o marco 1A; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 620,00 m, acompanhando a linha da faixa de domínio, que é paralela ao eixo diretriz, com um afastamento de 15,00 m, obtem-se o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até a marco 1 (Ponto de Partida). Área "B" - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 617.022,57 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 336,696 m e Azimute de 38º24'27", até o marco M1=2; e daí seguindo com um lance reto de 260,00 m e Azimute de 38º24'27", até o marco A=3; e daí seguindo com um lance reto de 849,148 m e Azimute de 128º24'27", até o marco 4; e daí seguindo com um lance reto de 640,00 m e Azimute de 218º24'27", até marco C=5; e dai seguindo com um lance reto de 673,808 m e Azimute de 292º36'12", até o marco P11=6; e daí seguindo com um lance reto de 302,939 m e Azimute de 356º53'12", até o marco 1 (Ponto de Partida). Área "C" - Que consta pertencer a JOSÉ MONGENOT FILHO, num total de 40.778,00 m². Partindo do marco 15 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 762.571,032 e Y = 7.756.618,315 com Azimute do alinhamento inicial de 57º55'42", e daí, seguindo com um lance sinuoso de 803,00 m, até o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até o marco 1; e daí, seguindo com um lance reto de 82,50 m e Azimute de 176º53'12", até o marco 12A; e daí, seguindo com uma linha sinuosa de 1.527,00 m, até o marco 16; e dai, seguindo com um lance reto de 37,74 m e Azimute 29º29'25", até o marco 15 (Ponto de Partida).
Art. 2º. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer nº 35-01/R-304/85 do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1985