Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.285, DE 30 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.403.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.403.790.000 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e três milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento de Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pela União, resultante das variações cambiais verificadas, a maior.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7847.