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Presidência
da República |
DECRETO No 91.228, DE 6 DE MAIO DE 1985
(Vide Decreto nº 92.487, de 1986) |
Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. São transformadas em funções de confiança de Chefe de Gabinete, código
LT-DAS-101.4, e Consultor Jurídico, código LT-DAS-101.4, 2 (duas) funções de
Adjunto previstas na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do
Programa Nacional de Desburocratização, publicada no Diário Oficial de 2 de
abril de 1982.
Art. 2º. Fica instituída, na forma do Anexo, Tabela Provisória de funções de
confiança, código LT-DAS-100, resultantes da transformação de que trata o artigo
anterior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do
Programa Nacional de Desburocratização.
Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das
dotações consignadas no Orçamento da União ao Programa Nacional de
Desburocratização.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985
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