|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.174, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
Assessoria Especial do Presidente da República disporá de uma função de
Assessor, código LT-DAS-101.4, e de uma função de Oficial de Gabinete, código
LT-DAS-101.3, ficando extinta a função de Adjunto ora existente.
Art. 2º. Em
conseqüência do disposto no artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da
República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º. A
despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985