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Presidência
da República |
DECRETO No 91.155, DE 18 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para
Assuntos de Administração para a prática dos atos necessários ao pleno
funcionamento do seu Gabinete, bem assim do Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP), órgão que lhe está vinculado por força do Decreto nº
91.147, de 15 de marca de 1985.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985