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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.148, DE 15 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 91.961, de 1985 | Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República no uso da atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de oito membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .
Art. 2º. Compete ao Presidente do BACEN definir a competência e as atribuições dos membros da diretoria do Banco Central do Brasil.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, que alterou a composição da diretoria do Barco Central de Brasil.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência o 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 18.3.1985
Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)
- Na página 4711, 1ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ : .. em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, ...
LEIA- SE : .. em especial o Decreto nº 88.008, de 29 de dezembro de 1982, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1985