Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.051, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000536/85-90,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$255.096.538.740 (duzentos e cinquenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$762.228.373.975 (setecentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985