|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 172.476/83, 80.591/83 e 50.662/83,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
- Ato
de Outorga: Decreto nº 48.701, de 04 de agosto de 1960.
Entidade: RÁDIO BRASIL NOVO LTDA.
Cidade:
São José do Rio Preto
Unidade
da Federação: São Paulo.
- Ato
de Outorga: Decreto nº 51.031, de 25 de julho de 1961.
Entidade: RÁDIO CANOINHAS LTDA.
Cidade:
Canoinhas
Unidade
de Federação: Santa Catarina.
- Ato
de Outorga: Decreto nº 19.399, de 10 de agosto de 1945.
Entidade: S/A RÁDIO ARAGUARI.
Cidade:
Araguari
Unidade
da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgadas
são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
28.2.1985