|
Presidência
da República |
DECRETO No 90.990, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-005335/84-64,
DECRETA
Art. 1º. Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do
Departamento Administrativo do Serviço Público, 04 (quatro) empregos de Médico,
código: LT-NS-901, e 3 (três) empregos de Assistente Social, código: LT-NS-930,
do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; e 15 (quinze)
empregos de Assistente Jurídico, código: LT-NS-1102, do Grupo Serviços
Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a serem preenchidos na forma regulamentar,
observada a legislação específica.
Art. 2º. São destinadas duas vagas da classe C da Categoria Funcional de
Assistente Jurídico à ascensão funcional de servidor habilitado em concurso
interno, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários próprio, do Departamento Administrativo do Serviço
Público.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3151
*