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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.515, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
140.653/53,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO GLOBO S/A., outorgada
através do Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955, para explorar na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas Cláusulas
aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu Previamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 16 de novembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1984