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Presidência
da República |
DECRETO No 89.276, DE 5 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 99.266, de 28.5.1990 |
Altera dispositivo do Decreto nº 85.633, de 1981, que regula a ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei 1.390, de 29 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não se aplica aos ocupantes de imóveis residenciais dos Tipos "A", "B" e "C".
Art. 2º - Aos atuais ocupantes de unidades do Tipo "D" fica assegurada a continuidade no imóvel enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que são titulares.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1984
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