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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.672, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983.
Vide Decreto de 11 de dezembro de 1998. |
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o, artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, §.1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º- Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PAU BRASIL, de posse imemorial do grupo indígena TUPINIQUIN, localizada no município de ARACRUZ, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: LESTE: o perímetro demarcado, desenvolve-se a partir do marco 00 (zero) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'10",6 S e 40º06'52",7 Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Barra do Sahi, junto ao aterro da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 a ES-257, distante 3.505,14m, com o azimute de 65º35'06" do marco Geodésico 02 (dois) localizado no Pátio da Fábrica Aracruz Celulose S.A., a aproximadamente 1,8 km do entroncamento das Rodovias Estaduais ES-257 e ES-010, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. Do marco 00 (zero) segue pela margem esquerda da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 e ES-257, com uma distância de 312,82m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'19",6 S e 40º06'57",8 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A. com azimute verdadeiro de 310º02'48" e distância de 126,29m, até o marco 2 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'16",9 S e 40º07'01",1 Wgr., segue daí pela margem direita do Córrego Iconha, com a distância de 265,02m, até o marco 03 (três) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'21",0 S e 40º07'07",2 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com o azimute verdadeiro de 138º38'22" e distância de 138,12m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'24",4 S e 40º07'04",1 Wgr., segue daí, pela margem esquerda da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 e ES-257, com distância de 1504,91m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'06",2 S e 40º07'22",0 Wgr. SUL: segue do marco 05 (cinco) pela margem esquerda, do Córrego Guaxindiba, com uma distância de 1773,58m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'19",1 S e 40º08'08",5 Wgr., localizado na confluência do Córrego Guaxindiba com o Córrego sem denominação. Segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação com distância de 732,90m, até, o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'05,0 S e 40º08'22",8 Wgr. OESTE: segue do marco 07 (sete) por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com o azimute verdadeiro 323º38'19" e distância de 519,06m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'51",4 S e 40º08'33",3 Wgr., segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 322º55'28" e distância de 26,50m, até o ponto 80A irradiado na margem direita do Córrego Iconha, segue daí pela margem direita do Córrego Iconha, com a distância de 855,94m, até o marco 09 (nove) de cimente, de coordenadas geográficas 19º51'38',0 S e 40º08'13",5 Wgr., implantado na confluência do Córrego Iconha com o Córrego sem denominação, segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com a distância de 256,29m, até o marco 10 (dez) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'30",4 S e 40º08'16",4 Wgr., segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com azimute verdadeiro de 266º26'51" e distância de 25,11m, até o ponto 103 A irradiado na margem esquerda do córrego sem denominação, segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 39º15'01" e distância de 71,04m até o marco 11 (onze) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'28",7 S e 40º08'15",7 Wgr., segue daí por um linha confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 359º39'26" e distância de 145,53m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'23",9 S e 40º08'15",7 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 69º37'49" e distância de 296,32m, até o marco 13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'20",6 S e 40º08'06",1 Wgr., segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com a distância de 426.70m, até o ponto 121 A irradiado na margem esquerda do córrego sem denominação, segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 37º31'52" e distância de 32,41m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'10",8 S e 40º08'14",2 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 22º50'57" e distância de 337,12m, até o marco 15 (quinze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'00",7 S e 40º08'09",6 Wgr., implantado na margem direita da estrada carroçável de acesso a Reserva Indígena Pau Brasil, segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 278º51'50" e distância de 100,75m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'00",2 S e 40º08'13",0 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável de acesso a Reserva Indígena Pau Brasil, segue daí por uma linha reta ao longo da cerca que limita as terras da Aracruz Celulose S.A., com a Área Indígena, com azimute verdadeiro de 356º11'51" e distância de 376,57m, até o marco 17 (dezessete) de cimento de coordenadas geográficas 19º50'48'0 S e 40º08'13",8 Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Sahi. NORTE: segue do marco (sete) pela margem esquerda do Córrego Sahi com a distância de 3.389,45m até o marco 00 (zero), vértice inicial da presente descrição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1983