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Presidência
da República |
DECRETO Nº 86.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e
em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a
Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
decreta:
Art.
1º - A letra
"g"
do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"g) Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas."
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
§ 1º do Artigo 1º do Decreto número
75.911 de 26 de junho de 1975, alterado pelo
Decreto número 80.722 de 10 de novembro de
1977.
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1982; 161º da
Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.2.1982