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Presidência
da República |
DECRETO No 86.340, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981.
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O
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente sobre o produto classificado no código 22.08.01.02 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo
Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de
1979.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da
Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1981