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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.175, DE 2 DE JULHO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

          DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 84.53.01.00, 84.53.02.00, 84.53.04.00 a 84.53.99.00, 84.55.14.00, 92.12.07.00 e 92.12.08.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1981