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Presidência
da República |
DECRETO No 85.948, DE 28 DE ABRIL DE 1981.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECReTA:
Art.
1º - Fica restabelecida, com o conteúdo abaixo, a Nota Complementar NC(87-5) ao
Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados,
aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, a qual havia sido
revogada pelo artigo 7º do Decreto nº 84.637, de 16 de abril de 1980:
"NC(87-5) Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as
alíquotas incidentes sobre os veículos automóveis classificados nos códigos
87.02.01.99, 87.02.03.00, 87.02.04.05 a 87.02.04.99, 87.03.00.00, 87.04.00.00 e
87.07.00.00, movidos por motor elétrico."
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1981; 160º da Independência
e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.4.1981