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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.829, DE 24 DE JUNHO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 05.09.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art.
1º - Fica reduzida para 15% (quinze por cento) a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código
24.02.04.00 da Tabela aprovada pelo Decreto
nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência
e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.6.1980