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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.634, DE 14 DE ABRIL DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

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Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reduzidas a zero, a partir de 1º de maio de 1980, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Neto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1980