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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.015, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979.

Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Mérito Marinheiro".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - A Medalha "Mérito Marinheiro", criada e tendo seu uso autorizado nos uniformes militares pelo Decreto n º 83.805, de 1º de agosto de 1979, fica incluída na categoria das "condecorações destinadas a reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento", passando a figurar como alínea "m" na sequência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha "Mérito Tamandaré".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1976

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