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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.456, DE 16 DE MAIO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

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Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII da Constituição, e tendo em vista o § 1º do art. 16 do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.532, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e das formas de vacância previstas no art. 74 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952.

Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, combinado com o art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ficam automaticamente supridos, à medida que vagarem os cargos a que se refere este artigo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979

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