Presidência
da República |
DECRETO No 83.456, DE 16 DE MAIO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII da
Constituição, e tendo em vista o § 1º do art. 16 do Decreto-lei nº 161, de 13 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.532, de 1979, do Departamento
Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de
Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional
de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes
dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação
trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei
nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e das formas de vacância previstas no
art. 74 da Lei nº 1.711, de 28
outubro de 1952.
Art.
2º - Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos
ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de
dezembro de 1974, combinado com o
art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, ficam automaticamente supridos, à medida
que vagarem os cargos a que se refere este artigo.
Art.
3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições com contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da
Independência e 91º da República.
João B. de
Figueiredo
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.5.1979
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