Presidência
da República |
DECRETO No 81.797, DE 15 DE JUNHO DE 1978.
Vide Decreto nº 83.317, de 1979 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do
artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este
acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e demais
disposições em contrário.
Brasília,
DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1978
REGULAMENTO
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art.
1º - A Diretoria de Engenharia Naval (DEN), regulamentada inicialmente com esta
mesma denominação pelo Decreto nº 16.601, de 17 de setembro de 1924,
reorganizada pelos Decretos nºs 21.994, de 20 de outubro de 1932 e nº 6.176, de
27 de agosto de 1940, reestruturada com a denominação de Diretoria de Engenharia
da Marinha (DE) pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março
de 1953, posteriormente substituído pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº
46.418, de 14 de julho de 1959, alterado pelo Decreto nº 53.393, de 06 de
janeiro de 1964, novamente reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho
de 1968, sendo o Regulamento conseqüente aprovado pelo Decreto nº 68.225, de 12
de fevereiro de 1971 e, finalmente, reestruturada com a atual denominação pelo
Decreto nº 77.784, de 08 de julho de 1976, é o órgão integrante do sistema de
apoio do Ministério da Marinha, responsável pelas funções logísticas
pertinentes, tendo por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades relacionadas com a engenharia naval e com as instalações de máquinas
dos navios e estabelecimentos da Marinha.
Art.
2º - Para consecução de sua finalidade, cabe à DEN:
I
- executar o planejamento a longo prazo das atividades relacionadas com a
engenharia naval da Marinha, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Material da
Marinha (DGMM), bem como coordenar e executar os planejamentos a médios e curto
prazo dessas atividades;
II
- supervisionar todas as atividades de engenharia naval relacionadas com a
elaboração de pesquisa, projeto, estudos e orçamento para a construção,
alteração e modernização do material flutuante e instalações de máquinas dos
estabelecimentos da Marinnha;
III
- supervisionar, tecnicamente, as atividades de engenharia naval relacionadas
com construção, reparo e manutenção dos meios flutuantes e das instalações de
máquinas dos estabelecimentos da Marinha;
IV
- exercer a função logística de abastecimento do material sob sua jurisdição;
V
- executar as atividades técnicas relacionadas com o material sob sua
jurisdição, exceto as da competência específica de outras Diretorias;
VI
- preparar especificações, normas, instruções técnicas de assuntos correlatos
com suas atribuições;
VII
- elaborar e lavrar convênios e contratos, submetendo à aprovação do órgão
competente;
VIII
- manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, no campo de engenharia
naval, bem como representar a Marinha, em simpósios, congressos ou conferências
relacionadas com assuntos de sua atribuição, quando determinado; e
IX
- elaborar normas para a investigação de acidentes e incidentes e divulgar
instruções e procedimentos que evitem sua repetição.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art.
3º - A DEN é subordinada a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art.
4º - A DEN, dirigida por um Diretor (DEN-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEN-02),
por um Gabinete (DEN-03) e assessorado por um Conselho Econômico (DEN-04), por
um Conselho Administrativo (DEN-05) e por um Conselho Técnico (DEN-06),
compreende cinco Departamentos a saber:
I
- Departamento de Planejamento (DEN-10);
II
- Departamento Técnico (DEN-20);
III
- Departamento de Construção Naval (DEN-30);
IV
- Departamento de Apoio a Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e
Reparadores (DEN-40); e
V
- Departamento de Administração (DEN-50).
Parágrafo
Único - A DEN dispõe ainda de uma Secretaria (DEN-21) diretamente subordinada ao
Vice-Diretor.
CAPÍTULO IIII
Do Pessoal
Art.
5º - A DEN dispõe do seguinte pessoal:
I
- Um (1) Oficial-General, da ativa - Diretor;
II
- Um (1) Oficial-Superior, da ativa - Vice-Diretor;
III
- Cinco (5) Oficiais-Superiores, da ativa - Chefes do Departamento de
Planejamento, Departamento Técnico, Departamento de Construção Naval,
Departamento de Apoio a Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e
Reparadores e Departamentos de Administração;
IV
- Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa - Assistente;
V
- Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VI
- Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VII
- Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanente do Ministério da Marinha, de
acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Gerais
Art.
6º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das
Disposições Transitórias
Art.
7º - Dentro de noventa (90) dias contados a partir da data de publicação do
presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha o Diretor de Engenharia
Naval submeterá à aprovação do Ministério da Marinha, o projeto de Regimento
Interno da Diretoria de Engenharia Naval.
Art.
8º - O Diretor de Engenharia Naval fica autorizado a baixar os atos necessários
a adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o
Regimento Interno.
DIRETORIA
DE ENGENHARIA NAVAL