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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 80.501, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III, V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977