Presidência
da República |
DECRETO No 80.501, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977.
Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens
I, III, V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.10.1977